A Consolidação das Leis do
Trabalho, editada, no Brasil, por Getúlio Vargas, foi inspirada na Carta del
Lavoro, editada, na Itália, por Benito Mussolini, um fascista. É
corporativista, e, embora tenha sido, segundo alguns estudiosos, um avanço
legal na época da sua edição - e aqueles que os propuseram, cientes da situação
desfavorável dos trabalhadores, os exploraram, e também aos empregadores -,
protegendo de abusos os empregados, está, hoje em dia, anacrônica, pois o
Brasil modificou-se, enormemente, nestes setenta anos, saindo de uma economia
agrária nos anos de 1940, passando por uma economia industrial nas décadas
subseqüentes, e chegando à uma economia tecnológica, avançada em muitos campos,
inclusive no industrial, hoje em dia robotizado, e no agrário, com a
mecanização de todo o processo de plantio, cultivo, colheita e distribuição.
Nos anos de 1940, o índice de
analfabetismo, no Brasil, era assustadoramente alto; atualmente, é quase
inexistente; naquela época, as leis trabalhistas e as instituições legais
criadas para fins de administração de litígios tendo em vista a proteção dos
trabalhadores, eram imprescindíveis, pois, além de analfabetos, os
trabalhadores não tinham acesso aos meios de comunicação; hoje em dia, além de
alfabetizados, os trabalhadores têm acesso a diversos meios de comunicação,
estão antenados nas questões políticas mais relevantes, e acessam a internet, e
têm meios para buscar o amparo de que precisam sempre que se vêem em apuros,
tendo acesso livre às informações, que lhes formam a cabeça, prescindindo,
muitos deles, de um profissional que lhes dê orientações, que lhes administre a
carreira, que lhes dite normas de conduta. A sociedade brasileira
transformou-se, enormemente - repito -, nestes setenta anos; e neste mesmo
período, a mentalidade dos brasileiros alterou-se, significativamente, mas
conserva alguns aspectos da existente há setenta anos, o que é compreensível e
a ninguém surpreende. E no transcurso de todo este período de sete décadas, tão
alterada estando a sociedade brasileira, conservou-se, praticamente inalterada,
a CLT, concebida para resolver conflitos comuns no tempo em que foi editada - e
pode-se questionar a intenção de alguns de seus artigos - tornando-se
inapropriada para resolver litígios de uma época cuja estrutura econômica não
podia ser concebida pelas pessoas que a elaboraram. Cabe, então, indagar: Qual
é a razão de se manter inalteradas as leis trabalhistas? As leis, consuetudinárias,
atendem aos costumes de uma sociedade, numa determinada época; alterando-se os
costumes, alteram-se as leis, no caso em questão as leis trabalhistas.
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